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PAC da C&T: Empresas ganham incentivos para investir em pesquisa

Escrito por Rodrigo Medeiros, postado em 23 de Novembro de 2007 Imprimir Enviar para Amigo

Jornal da Ciência, 22/11/2007  Empresas que investirem em pesquisa científica, tecnologia aplicada e inovação tecnológica terão isenção fiscal. As bases do incentivo à produção de conhecimentos estão no Plano de Ação de CT&I 2007-2010, que foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira, em Brasília

Dentre as ações, o presidente sancionará a Lei nº 11.487/2007, que altera as regras de isenção fiscal para empresas. O objetivo é aproximar as instituições científicas e tecnológicas do sistema produtivo industrial. Hoje, as Universidades e instituições públicas são referências na pesquisa aplicada, mas esse potencial poderá gerar propriedade intelectual para o país se estiver articulado com os sistemas produtivos.

Critérios - A nova lei estabelece critérios do direito de propriedade intelectual. As empresas que investirem em pesquisa receberão isenção fiscal proporcional ao direito de propriedade. Quanto menor a isenção fiscal, maior é o direito da empresa sobre a pesquisa e vice-versa. As instituições científicas e tecnológicas, por exemplo, terão sempre um percentual da propriedade intelectual, que será de 15%, no mínimo, e 83%, no máximo. Pela lei, podem participar instituições científicas ou tecnológicas, como Universidades, institutos e laboratórios.

Além de sancionar a Lei nº 11.487/2007, a presidência da República lançou o edital com o roteiro e prazos para apresentação de projetos. As propostas serão examinadas e selecionadas por uma comissão constituída pelos ministérios da Educação, Ciência e Tecnologia, e de Desenvolvimento de Indústria e Comércio, e pela Capes/MEC e o CNPq/MCT.

Para enviar propostas acesse a página http://www.capes.gov.br/bolsas/especiais/chamada_publica.html eletrônica da Capes.

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