Dossiê Completo: Dantas - Gilmar Mendes
Escrito por beatriz, postado em 14 de julho de 2008


Leia dossiê na íntegra.
Índice
1° Habeas Corpus do Gilmar Mendes
2° Habeas Corpus do Gilmar Mendes
Redação Carta Capital - Dossiê Dantas
Dossiê Completo: Dantas - Gilmar Mendes
1ª Prisão do Daniel Dantas
Fatos
» Exclusivo: PF prende Dantas e organização criminosa (TerraMagazine)
» Celso Pitta recebia dinheiro vivo de Naji Nahas (TerraMagazine)
» BrOi: emissários de Dantas tentam chegar a Dilma (TerraMagazine)
» PF viveu guerra e espionagem para prender Dantas (TerraMagazine)
” Operação Sathiagraha : Relatório remetido pelos delegados da Polícia Federal ao juiz De Santis em 23 de junho de 2008″.
Para entender o Brasil de hoje, a leitura imprescindível são as 210 páginas do relatório da Operação Sathiagraha, remetido pelos delegados da Polícia Federal ao juiz federal De Sanctis em 23 de junho de 2008.
São 210 páginas com as transcrições de interceptações telefônicas, de e-mails entre Opportunity, políticos e jornalistas e anotações do juiz de próprio punho. Documentos que estão sendo recebidos pela imprensa de forma fatiada. São cinco arquivos. Clique e espere o contador de 60 segundos. Depois faça o download.
http://www.hdd.pt/download/1059941241/PF_1_Santiagraha_p_001_a_042.pdf.html
http://www.hdd.pt/download/1291468134/PF_2_Santiagraha_p_043_a_084.pdf.html
http://www.hdd.pt/download/1385546086/PF_3_Santiagraha_p_
085_a_126.pdf.html
http://www.hdd.pt/download/1037551575/PF_4_Santiagraha_p_127_a_172.pdf.html
http://www.hdd.pt/download/1247392179/PF_5_Santiagraha_p_
173_a_210.pdf.html
Interpretações
» O inferno de Dantas (TerraMagazine)
» Inferno de Dantas - Um Raio X do Opportunity Fund (TerraMagazine)
» Advogado: Dirceu não tem relação com Daniel Dantas (TerraMagazine)
» Dantas, um banqueiro da Coisa Nossa (TerraMagazine)
Dantas tinha medo da Polícia Federal: não tem mais (Paulo Henrique Amorim)
Dantas soube antes que ia ser preso (Paulo Henrique Amorim)
“BrOi”: Dantas usa Greenhalgh para convencer Rousseff (Paulo Henrique Amorim)
Por que só Tralli vai depor ? (Paulo Henrique Amorim)
Uma batalha da guerra para desmoralizar a Satiagraha (Paulo Henrique Amorim)
Jogue o PiG fora: leia Mino Carta (Paulo Henrique Amorim)
Dr. Queiroz precisa dar um pulinho na “BrOi” (Paulo Henrique Amorim)
1° Habeas Corpus do Gilmar Mendes
Fatos
» 50% dos presos esperam decisão dada a Dantas (TerraMagazine)
Dantas: presidente Mendes dá golpe de Estado (Paulo Henrique Amorim)
Presidente Mendes, o Medina está de olho (Paulo Henrique Amorim)
Mendes está a um grau de separação de Dantas (Paulo Henrique Amorim)
Cuidado, presidente Mendes, a Globo jogou Dantas às feras - II (Paulo Henrique Amorim)
Mendes quer destruir De Sanctis e dá fuga a Dantas (Paulo Henrique Amorim)
Interpretações
2ª Prisão do Daniel Dantas
Fatos
» Solto, Dantas é intimado a depor (TerraMagazine)
» Na madrugada, estratégia para a nova prisão Dantas (TerraMagazine)
» Com prisão preventiva, um xeque-mate em Dantas (TerraMagazine)
» “O senhor está preso”, diz delegado a Dantas (TerraMagazine)
» Mello: Ministros do STF não têm nada a esconder (TerraMagazine)
» Dantas: “Vou contar tudo! Detonar!” (TerraMagazine)
Interpretações
Lula, Genro e Corrêa: não toquem em Queiroz (Paulo Henrique Amorim)
Quero os 89 nomes que estão no disco rígido de Dantas (Paulo Henrique Amorim)
Queiroz dá drible da vaca em Mendes (Paulo Henrique Amorim)
Mirza e a plêiade de advogados de Dantas (Paulo Henrique Amorim)
Dantas, “BrOi”, Mendes - é porque Lula tem medo (Paulo Henrique Amorim)
2° Habeas Corpus do Gilmar Mendes
Fatos
O NOME “GILMAR” COMEÇA A APARECER NA FITA (Paulo Henrique Amorim)
Interpretações
Gilmar Mendes instala o Golpe de Estado (Paulo Henrique Amorim)
Mendes É o golpe: juízes e procuradores protestam (Paulo Henrique Amorim)
E os outros 10 ministros do STF, vão continuar de férias ? (Paulo Henrique Amorim)
Corrêa é o chefe de polícia do Governo Gilmar Mendes (Paulo Henrique Amorim)
Há juízes em Brasília?
Soltura de Dantas é caso típico de supressão de instância
por Ana Lúcia Amaral e Sérgio Gardenghi Suiama
O advogado de um dos presos da Operação Satiagraha, Alberto Zacharias Toron, publicou neste espaço no último domingo um artigo em defesa do ministro Gilmar Mendes. Disse que Mendes foi vítima de um “covarde e sórdido ataque” e enalteceu a forma “independente e corajosa” com que determinou a soltura de “alguém que calha ser banqueiro”.
Curiosamente, o artigo passa ao largo de uma das mais importantes garantias do devido processo legal, que é a idéia de que todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz constitucionalmente competente. No nosso direito, as regras estabelecem que, exceto casos de foro especial previstos na Constituição, todos os cidadãos devem ser julgados por um juiz de primeira instância e, contra as decisões deste, podem recorrer a um tribunal de segunda instância.
Se a defesa perder o recurso, pode depois impetrar Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, órgão presidido pelo ministro Gilmar Mendes, é competente para julgar Habeas Corpus apenas quando a decisão impugnada for do STJ, de outro tribunal superior ou quando o coator ou paciente for autoridade sujeita à jurisdição do STF. O desrespeito a essas regras não prejudica só o acusado, prejudica todo o sistema de Justiça, na medida em que dá margem à violação da imparcialidade do juiz.
Por esse motivo, o STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando o que em “juridiquês” chamamos de “supressão de instância”, isto é, o recurso direto a um tribunal superior sem que a questão tenha sido previamente discutida por um tribunal inferior. O próprio ministro Gilmar, em mais de 30 casos, teve a oportunidade de rejeitar Habeas Corpus impetrados no STF sob o argumento de “supressão de instância”.
Em uma dessas ocasiões, o réu havia sido preso acusado de matar a mulher. O Tribunal de Justiça anulou a decisão da juíza de primeiro grau, mas manteve a prisão. O advogado do caso (coincidentemente, Toron) ajuizou Habeas Corpus no STJ, alegando que seu cliente estava preso havia mais tempo do que deveria. Como essa questão não havia sido anteriormente discutida, o STJ se recusou a examinar o recurso.
Inconformado com a decisão do STJ, o advogado impetrou outro Habeas corpus, agora no STF. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, manteve a decisão do STJ, argumentando que, “de fato, não se encontravam dentre as alegações do recurso o excesso de prazo da prisão preventiva. Desse modo, não havia nenhuma obrigação de o TJ reconhecê-lo. Qualquer manifestação nesse sentido por outro órgão, seja o STJ, seja o STF, caracterizaria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico” (HC 82.297-5/SP. A decisão, pública, está no site do STF).
No caso da prisão daquele que “calhou de ser banqueiro”, todavia, o ministro decidiu de forma diferente. Uma reportagem deste ano dizia que Daniel Dantas estava sendo investigado pela PF “em razão de fortes indícios de crimes financeiros”. Com esse fundamento (a reportagem), seus advogados impetraram sucessivos Habeas Corpus para conseguir um “salvo-conduto” ao poderoso cliente.
Nenhuma das ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a impetração de outro Habeas Corpus em tribunal mais elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de Dantas.
O decreto expedido pelo juiz de primeira instância faz referência a fatos que nunca foram debatidos nos três Habeas Corpus anteriores. Portanto, jamais poderia o presidente do STF avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso forense, nem muito menos “pular” a competência do Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a prisão decretada por um juiz de primeira instância.
Igualmente teratológica foi a decisão seguinte, pela qual o presidente do STF avocou a si decidir sobre prisão preventiva de alguém suspeito de tentar corromper o delegado responsável pela investigação. Tal decisão, vale repetir, contraria centenas de outros julgados do STF, inclusive relatados pelo próprio ministro Gilmar. Eventuais atentados às liberdades dos investigados devem ser apurados com rigor, mas não podem servir de pretexto para que o presidente da mais alta corte do país avoque a decisão de soltar liminarmente um cidadão comum que, pelo acaso da fortuna, vem a ser um banqueiro, suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro, e não um dos milhares de réus pobres esquecidos pela justiça dos homens nas infectas penitenciárias do Brasil.
Ana Lúcia Amaral: é procuradora regional da República em São Paulo, associada ao Instituto de Estudos “Direito e Cidadania” (IEDC)
Sérgio Gardenghi Suiama: é procurador da República em São Paulo e já foi defensor público criminal
[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, desta terça-feira, 15 de junho.]
AS CONSEQUÊNCIAS
Fatos
A FOLHA TINHA UMA MATÉRIA “SOB ENCOMENDA” PARA DANTAS (Paulo Henrique Amorim)
O impeachment de Gilmar Mendes
Mauro Santayana
O impeachment como remédio tem apoio na Constituição
A evocação é inevitável. Quando o nome do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, foi encaminhado ao Senado, para ocupar uma das cadeiras do STF, muitos manifestaram estranheza. O libelo mais forte coube ao professor Dalmo Dallari. Em artigo publicado antes da votação, o mestre paulista advertiu que, aprovado o nome do advogado-geral da União, estariam “correndo sério risco a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. Dallari lembrou que Gilmar, derrotado no Judiciário, “recomendou aos órgãos do Poder Executivo que não cumprissem as decisões judiciais”. Outro caso, lembrado por Dallari, foi o de que a Advocacia-Geral da União, cujo titular era Gilmar, havia pago R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual o atual presidente do STF era um dos proprietários, a fim de que seus subordinados ali fizessem cursos.
Advogados, como o ex-presidente da OAB Reginaldo de Castro, e alguns jornalistas, entre eles este colunista, consideraram que faltavam ao indicado títulos para a alta posição. O fato de haver freqüentado universidades estrangeiras não era recomendação suficiente. Inúmeros ostentam este mesmo título. Há, mesmo, os que se fizeram professores em renomados centros universitários europeus e americanos, e nem por isso foram convocados à alta magistratura nacional. Sua carreira era relativamente curta. A muitos incomodava o comprometimento com o governo Collor – a quem serviu, na Secretaria da Presidência, até o impeachment – e com o de Fernando Henrique. Com Itamar no Planalto, o senhor Gilmar Mendes se transferiu para o Poder Legislativo.
Cabia ao advogado, no governo de Fernando Henrique, examinar e redigir os projetos de lei e medidas provisórias. Algumas dessas medidas foram consideradas inconstitucionais e, com ligeiras modificações, reeditadas. O mais grave é que ele se encontrava subjudice, processado por improbidade administrativa – conforme a denúncia de Dallari – quando seu nome foi levado à Comissão de Justiça do Senado para ocupar a vaga no Supremo. O fato foi comunicado à Câmara Alta, mas o rolo compressor do governo quebrou a resistência da maioria dos senadores. Ainda assim, seu nome foi recusado por 15 parlamentares. Normalmente não há tão expressiva manifestação contrária às indicações presidenciais para o STF. A Associação dos Magistrados Brasileiros também se opôs à sua nomeação. Mais ainda: o Ministério Público questionara, antes, a presença de Gilmar, que pertencia a seus quadros, na Advocacia-Geral da União.
Permito-me citar trecho de artigo que publiquei no Correio Braziliense, no dia mesmo em que o nome do advogado Gilmar Mendes foi levado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado:
“De um juiz se pede juízo. O advogado-geral da União excedeu-se no desempenho de suas funções, e excedeu-se também nas relações necessárias com o Poder Judiciário e com o Ministério Público. A firmeza na defesa dos atos governamentais, e das teses jurídicas em que eles possam sustentar-se, não permite o desrespeito para com os que tenham posição diferente. O senhor Gilmar Mendes poderia criticar, com alguma razão, o desempenho do Poder Judiciário, desde que ele atribuísse a deficiência ao acúmulo de leis confusas e conflitantes, situação constatada por todos os magistrados, e o fizesse em termos serenos. Mas se esqueceu o aclamado jurista de que tais leis, em sua maioria, procedem da incompetência do próprio Poder Executivo, a maior fonte legislativa destes últimos anos, com suas medidas provisórias, portarias, decretos, normas – e memorandos”. Até aqui o texto de maio de 2002.
Quando Gilmar, como advogado-geral da União, recomendou aos órgãos públicos que não cumprissem ordens judiciais, excluiu-se eticamente do direito de pertencer ao Poder Judiciário.
Soube-se ontem à noite que um grupo de cidadãos de São Paulo se articula para pedir ao Senado Federal o impeachment do ministro Gilmar Mendes, de acordo com o artigo 39, item V da Constituição Federal, combinados com os artigos 41 e 52, II, da Carta Maior. Conforme dispõe a Constituição, qualquer cidadão, de posse de seus direitos políticos, pode solicitar o impeachment de um membro do Supremo.
*Mauro Santayana é jornalista e publicitário.
Texto originalmente publicado no Jornal do Brasil, edição de 14/07/2008.
Procuradores pedirão impeachment da Gilmar Mendes
Elza Fiúza/Agência Brasil
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cujo impeachment será pedido por Procuradores regionais da República, em apoio ao juiz Fausto De Sanctis
Bob Fernandes
Procuradores regionais de vários Estados, entre eles Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República de São Paulo, estão redigindo uma representação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, por “crime de responsabilidade”. Em outras palavras, os procuradores vão pedir ao Senado o impeachment de Gilmar Mendes.
O pedido se baseia no artigo 52, inciso II da Constituição Federal, que dá ao Senado a competência para julgar o impedimento de ministros do Supremo. Para aprová-lo, é necessária uma maioria de dois terços.
Veja também:
» Opine aqui sobre a prisão e soltura de Daniel Dantas
» Possibilidade de cassação de habeas corpus é zero
» ‘Gilmar Mendes agiu certo’, diz criminalista
» Maierovitch: Gilmar Mendes está ‘extrapolando’
A sessão deve ser presidida pelo presidente do Supremo. Como no caso a representação é contra ele, se aceita, seria presidida pelo vice, Cézar Peluso. A aprovação implica em inabilidade do ministro impedido por 8 anos.
Manifestação de juízes
De parte de juízes federais, está sendo programada uma manifestação de protesto contra Gilmar Mendes, que se dará às 17 horas desta segunda-feira, em São Paulo. O ato ocorrerá em frente ao Fórum Criminal, na rua Ministro Rocha Azevedo.
Terra Magazine conversou com a procuradora Ana Lúcia Amaral, que diz: “O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça as decisões do juiz Fausto De Sanctis. Isso é para efeito de mera estatística. Isso não existe. Tenho 28 anos em atividade, em processo judicial, e nunca ouvi falar nisso. Por favor, não subestimem a inteligência das pessoas”.
A redação do texto dos procuradores buscará ser a mais consensual possível, no sentido de, em seguida, obter adesões da chamada sociedade civil. Os procuradores irão buscar o apoio de professores de Direito e de centros acadêmicos como o 11 de Agosto, da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, da USP.
O ministro Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, na semana passada, libertando-o da prisão determinada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo. Na última decisão, Mendes afirmou que a segunda ordem de prisão expedida pelo magistrado era “nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Juízes federais realizam ato em defesa da independência do Poder Judiciário
Juiz Fausto De Sanctis discursou durante ato em defesa da independência do Poder Judiciário e agradeceu todo o apoio recebido
Em apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto De Sanctis, que pediu a prisão do banqueiro Daniel Dantas, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região realizou no final da tarde desta segunda-feira (14) um ato público em defesa da independência do Poder Judiciário. Na última sexta-feira, os juízes já haviam se manifestado contra as decisões do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que concedeu dois habeas corpus em favor de Dantas na semana passada.
No ato, os juízes divulgaram um manifesto assinado por mais de 400 magistrados. O documento critica a determinação do presidente do STF de encaminhar cópias da decisão de Fausto De Sanctis sobre o habeas corpus que soltou Daniel Dantas para o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
“Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial”, afirma o documento. Segundo os magistrados, não se pode investigar ou punir o juiz pelo que ele decide ou deixa de decidir. “Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático”.
Presente no ato, o juiz Fausto De Sanctis não quis comentar as decisões de Gilmar Mendes. “Eu nunca deixo de fazer nada, nunca me intimidei com nada, quando estou convicto eu vou até o fim. Esse é o papel do juiz, agir com sua convicção, com um olho nas leis e outro na realidade”, afirmou ele sobre suas atitudes. “A decisão pode estar errada, mas eu decidi aquilo que eu achava melhor depois de me debruçar num estudo de quase 15 horas por dia. Foi um trabalho cuidadoso, baseado na minha verdade, na minha consciência”, completou o juiz, referindo-se aos dois pedidos de prisão do banqueiro.
A respeito do suposto monitoramento do gabinete do presidente do STF, De Sanctis disse: “Nunca vai existir da minha parte monitoramento de pessoas, até porque não é minha função. Eu prezo muito meu trabalho e não preciso desse tipo de expediente, mas eu respondo por mim, e não pelos demais órgãos que tenham colaboração com o Ministério Público e a Justiça”.
O magistrado defendeu as ações da PF, negando que as operações sejam feitas de forma espetacularizada. “É ingênuo acreditar que pessoas públicas, sendo presas, não despertem interesse da imprensa de uma maneira geral. Mas esse era um caso que já era do conhecimento de muitas pessoas, muito antes de acontecer. A PF faz o trabalho dela, e imprensa faz o seu ao registrar. E é bom que registre”, disse.
O manifesto
Leia a íntegra do documento:
MANIFESTO DOS MAGISTRADOS EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO PODER
Este é um ato de apoio, um ato de leitura de um manifesto que brotou espontaneamente na magistratura da terceira região. Exatamente por isto, embora se agradeça sumamente as presenças de todos neste dia, pedimos compreensão para a limitação dos objetivos que ora se propõem, e a palavra será circunscrita a este Juiz Federal, que ora vos fala.
Nós, juízes federais da terceira região, vimos neste ato nos solidarizar com o colega Fausto De Sanctis. Deve ficar bem claro que não estamos discutindo o mérito de nenhuma decisão judicial, mas sim a determinação do Ministro Presidente do STF de encaminhar cópias para órgãos correicionais ao final de decisão em Habeas Corpus.
Não podemos concordar com o ataque desferido contra a independência funcional que representa a abertura de procedimento investigatório a partir do próprio conteúdo de uma decisão judicial. Corregedoria, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça existem para apurar desvio de conduta de magistrado, não para investigar o que o juiz decide ou deixa de decidir. Sua liberdade decisória está no centro do sistema democrático.
O colega Fausto De Sanctis é magistrado honrado e respeitado na carreira, e decidiu de acordo com sua convicção. Não pode ser punido por isto de forma alguma. Devemos fazer constar também que, embora o Ministro Gilmar Mendes já tenha comunicado formalmente que não ordenou a extração de cópias para a instauração de procedimento investigativo, sua determinação continua nos autos, e nem mesmo o Ministro pode exercer controle sobre as determinações que os órgãos destinatários dos ofícios podem realizar a partir das cópias enviadas.
Enfim, este momento de inconformismo deve ser registrado. Não podemos aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções, com o desrespeito ao sistema judicial. Estamos atentos aos desdobramentos destes fatos, e não deixaremos nosso colega Fausto sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje ele é a Magistratura.
Resposta
Após o ato de apoio realizado hoje pelo Tribunal Regional Federal, o juiz Fausto De Sanctis divulgou uma nota de agradecimento. Leia abaixo:
MANIFESTAÇÃO NO ATO DE DESAGRAVO DE 14.07.2008. FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, JUIZ FEDERAL
Necessito externar meu profundo agradecimento a todos que neste momento delicado solidarizaram-se comigo.
Ao longo de minha carreira na magistratura federal, desde 17.10.1991, deparei-me sempre com situações que demandaram reflexões reiteradas. Na verdade, em se tratando de crimes financeiros, pode-se mesmo falar em casos artesanais, que demandam horas, dias e muito estudo.
Antes do papel do juiz, há o ser humano, que, como tal, é passível de erros diante do dedicado e delicado exercício intelectual e físico na busca da melhor solução e da verdade, tomando as cautelas para desembaraçar-me de quaisquer influências sem pretender desacatar qualquer autoridade deste país.
Em todas as situações, sempre tive a necessidade de me valer dos meus princípios, da minha crença e dos valores consagrados pela nossa sociedade, os quais se encontram insertos na Constituição e nas leis infraconstitucionais.
Os brasileiros podem se certificar que este magistrado, aliás, como a imensa maioria da magistratura, toma suas decisões, independentemente da origem, cor, sexo, idade, religião e condição social, com igual presteza, aplicando o direito penal do fato, jamais do autor.
Tenham certeza que continuarei perseguindo minha atividade jurisdicional porquanto abracei a carreira pública por convicção, sendo certo que minha ambição se restringe aos limites dos meus vencimentos líquidos. Nada mais espero.
O apoio dos colegas, do Ministério Público (Federal e Estadual), da Polícia Federal, de várias associações de classe, de advogados e juristas, da sociedade civil e da imprensa, na verdade, busca defender a independência e a livre convicção do exercício de toda a magistratura, preservando-se, em última análise, uma sociedade livre e soberana.
URL: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/07/14/ult5772u319.jhtm
Leia mais:
Infográfico: Entenda o esquema que levou Dantas, Nahas e Pitta à prisão
http://noticias.uol.com.br/ultnot/infografico/2008/07/08/ult3224u76.jhtm
Procuradores preparam pedido de impeachment de Gilmar Mendes
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u422276.shtml
Gilmar Mendes critica Tarso e diz que não tem medo de impeachment
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u422260.shtml
Braço direito de Dantas se entrega
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u422242.shtml
Interpretações
Resumo : O Supremo e a crise nacional.
Em resposta aos artigos de Dalmo Dallari, Mauro Santayana, Regis de Carvalho e Laerte Braga dentre outros, resumo da seguinte maneira.
O que precisa ficar entendido nessa confusão, e no clima de ante-crise desejado por uma facção política no Brasil que opera como ponta de lança de interesses externos, e’ uma coisa apenas: Se existe a possibilidade de Daniel Dantas ir a julgamento.
Ninguém acredita que Dantas terá’ um julgamento como manda o figurino. Isso pelo que conhecemos do processo judicial brasileiro que e’ celebre por contar com tecnicalidades que favorecem qualquer suspeito de crime de alto perfil.
Sabendo disso, os partidos interessados na disputa descem um ou mais degraus para resolve-la em outro fórum que não o espírito da lei: resolve-se na disputa política pelo poder. Com isso, perde a nação e perde a moral do sistema judiciário inteiro.
A indignação do povo se restringe apenas ‘aqueles que conseguem entender o desenrolar do processo, ou seja, uma minoria insignificante. O resto fica perdido na poeira e torcendo para que uma justiça qualquer melhore o sistema como um todo no longo prazo - porque e’ impossível esperar uma melhora visível no curto prazo.
O que ocorre então e’ que o processo jurídico se torna tão complexo, pela impossibilidade da lei ser aplicada como deve para que todos sejam tratados iguais, que a apatia toma conta da nação por forca da ignorância de uns, e pelo descaso de outros. O resultado final fica totalmente insuspeito para todos: a DECEPCAO.
Esse sim e’ o inimigo numero 1 da nação, porque atua de forma sorrateira e constante, minando toda a base psicológica do individuo cidadão e solapando a sociedade como um todo. Isso pode ser constatado a olho nu. A realidade e’ gritante.
O resultado no longo prazo e’ a escravidão do pais para aqueles que agem exatamente com esse propósito, porque sabem do efeito desse processo no longo prazo, assim como ganham de imediato no curto prazo. Isso, e’ CONTROLE TOTAL.
O que se segue são períodos constantes de instabilidade política, governos fracos e ineficientes, bolhas de desenvolvimento econômico e uma sociedade de massa disforme, mas … perfeitamente homogênea e IGNORANTE.
A cidadania pode não querer, mas não pode e não deve acovardar-se. Porque ela sabe perfeitamente o que e’ certo e o que e’ errado, enquanto a mídia faz media e dribla o bom senso da consciência social.
Acabei de ver uma petição sendo veiculada no Grupo da Reforma Política para que um protesto contra o Min. Gilmar Mendes seja encaminhado ao STF. Essa e’ a maneira correta de agirmos imediata e conscientemente. A outra medida e’ fazer-se protestos pacíficos e ordeiros nas ruas e em todas as repartições de emprego publico e privado para que haja o maior numero de pessoas participando contra abusos de poder.
Ou a nação acorda para a realidade, ou ela será’ esmagada por vontades alheias e abusos contra o estado de direito.
As crises energética e financeira no exterior, especialmente nos EUA, são os motivos principais. Porque uma ilha de estabilidade econômica como a do Brasil, que esta’ consolidando todo um continente como zona de influencia e também estável, não pode sobreviver independente: e’ um mercado muito grande que serve de válvula de escape e de escoamento de produção para economias externas em desespero.
Rebello
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Dom, 13 de Jul de 2008 8:37 pm
Mauro Santayana
maurosantayana@jb.com.br
O Supremo e a crise nacional
Entre o momento em que fechamos esta coluna e a edição de domingo, em que será publicada, terão passado um dia e duas noites, tempo longo em situações de crise. As horas estão sendo de intensa articulação conspiratória, pró e contra o gênio das finanças, como tantos consideram o senhor Daniel Dantas. Mais do que um especulador financeiro ousado, o rapaz, que conseguiu o apoio, confessado, de altas autoridades do governo para entrar no rendoso negócio da privatização das telecomunicações, é senhor de grandes segredos da República. Na hora em que se viu beneficiado por novo mandamos do presidente do STF, Dantas depunha na Polícia Federal e, de acordo com o que se soube, ameaçava “detonar” a
República.
É possível que, mais do que resguardar o banqueiro, o despacho do magistrado tenha procurado dentro das regras jurídicas proteger a República contra a ameaça de Dantas. Conhecidas figuras nacionais se encontram como se encontravam os passageiros e tripulantes do Titanic, na noite de 14 para 15 de abril de 1912, quando o luxuoso barco colidiu com a imensa rocha de gelo. Alguns entenderam logo que estavam diante do perigo, mas não lhes era possível prever a extensão da tragédia. O barco poderia livrar-se do pior, ou afundar-se, como acabou ocorrendo. No instante mesmo do choque, enquanto os passageiros comuns se assustavam, sem entender o que ocorria, os privilegiados da primeira classe subiam ao convés e ocupavam os botes de escape. O ministro Gilmar Mendes conhece a extensão do perigo.
Sua rápida ascensão ao STF se fez nos altos escalões da República. Ele foi convocado pelo senhor Fernando Collor para ocupar o cargo de adjunto da Subsecretaria - Geral da Presidência da República, sendo em seguida nomeado consultor jurídico da mesma secretaria, funções que deixou, durante o governo Itamar, para participar da frustrada revisão constitucional de 1993/1994. No governo do senhor Fernando Henrique Cardoso, seus conhecimentos jurídicos o levaram ao cargo de subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, antes de se tornar advogado-geral. Nos dois cargos, o ministro acompanhou de perto todo o processo de privatizações, e conhece sua anatomia. Seria inconcebível que tais processos não fossem submetidos ao seu conselho profissional.A diligente atuação no período credenciou-o para ser indicado para o STF pelo então presidente da República, no final de seu mandato.
Ressalte-se a veloz carreira do jurista e a circunstância de ela se ter desenvolvido inteiramente no serviço do governo. O ministro conhece o poder em sua intimidade. A opinião pública se encontra dividida, entre a parcela dos que consideram excessivo o zelo da Polícia Federal, e vêem em sua atuação, e na atuação dos procuradores e do juiz Fausto De Sanctis, ameaça às garantias individuais dos cidadãos, e a grande maioria que aplaude a prisão de poderosos. Nesse momento é importante que não se percam os ritos republicanos, mas não podem ser tolerados os privilégios dos grandes. Abriu-se a crise entre o Ministério Público Federal, os juízes federais solidários com seu colega De Sanctis e o presidente do Supremo.
Não sabemos se os integrantes da Alta Corte, como um todo, terão posição corporativa em defesa de seu presidente. Mesmo que defendam o direito do ministro Gilmar Mendes em conceder a ordem de habeas-corpus a Daniel Dantas, é provável que alguns deles divirjam no mérito. Pelas provas colhidas pela Polícia Federal, parece evidente que a permanência em liberdade do banqueiro constitui periculum in mora para o interesse nacional, ainda que a expressão possa parecer inadequada ao caso.
Sexta-feira à noite, divulgava-se manifesto de 130 juízes federais contra a decisão do ministro Gilmar Mendes de mandar investigar o juiz De Sanctis pelo fato de o magistrado ter determinado a prisão preventiva de Daniel Dantas depois de sua ordem de soltura. De acordo com o documento dos magistrados, o ministro violou, com o pedido de investigação, a independência dos juízes, que devem decidir de acordo com sua própria consciência. Muitos estranham que o ministro Gilmar Mendes não se tenha considerado impedido de atuar no caso. Um destacado especialista em crime organizado, o juiz aposentado Walter Maierovitch, chegou a sugerir o impeachment do presidente do STF, por suas atitudes. Articulava-se, ainda na noite de sexta-feira, a auto-convocação dos demais ministros do Supremo para examinar, em pleno, e com urgência, a crise no Poder Judiciário.
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Veja como a coisa acontece no Brasil:
Alamar Régis Carvalho
Você já percebeu que sempre que um bandido rico é



















